Estatuto

ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARNIQUEIRAS E AREAL, neste estatuto designada simplesmente como (AMAAR), fundada na data de 25 de fevereiro de 2009, com sede nesta capital, instalada no endereço: SHA, Conjunto 05, Chácara 84, Lote 3B, Loja 01, Arniqueiras, Águas Claras - Brasília/DF, CEP: 71.993-500, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com a finalidade de conduzir um processo de discussão entre a sociedade de Arniqueiras e o Poder Público, visando ACELERAR O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS e, concomitantemente, IMPLEMENTAR UM PROJETO DE URBANIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
Parágrafo único. A associação terá ainda como finalidade, dar apoio a todos os segmentos sociais da região na busca de melhorias da qualidade de vida, tendo como parâmetro o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º São objetivos da AMAAR:
I – defender os interesses da população na busca de apoio junto às autoridades em geral, no tocante à execução de obras comunitárias, recreativas, educacionais, esportivas, habitacional, cultural, de lazer, saúde, segurança e na defesa jurídica e administrativa;
II realizar uma maior integração da comunidade através da organização social com vistas a uma participação efetiva e consciente nas discussões de implementação de políticas públicas e de convivência harmônica com o meio ambiente;
III – executar projetos e ações que visem a melhoria da qualidade de vida das comunidades no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural dos agrupamentos urbanos com recursos advindos de convênios e outras formas de parcerias possíveis;
IV – estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais participando junto a outras entidades de atividades que visem o interesse comum;
V – ministrar cursos de qualificação e capacitação profissionais nas mais diversas áreas, diretamente ou em parcerias com outras instituições competentes;
VI – organizar e manter serviços de assessoramento e apoio aos moradores das comunidades;
VII – manter a interlocução junto ao poder público visando adoção de formas de participação da sociedade local nas discussões e debates, com atuação dos moradores representados pela Associação, onde os mesmos possam participar das decisões, com critérios mínimos de elegibilidade;
VIII – manter a interlocução da Associação subsidiando as ações governamentais, com a participação efetiva da população na condução dos assuntos públicos e, conseqüentemente, aprofundamento da cidadania e democracia, inserindo no campo da discussão, novas formas de governança local buscando o aprimoramento do sistema de governo com base na inclusão de novos atores sociais e na experiência de gestão participativa;
IX – promover a interlocução com outras Regiões Administrativas e localidades para troca de experiência e atuação em objetivos comuns.
§ 1º Para cumprir com seus objetivos, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
§ 2º No cumprimento das suas finalidades, a AMAAR representará seus associados perante as autoridades e órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, ou perante qualquer entidade Privada e poderá promover em Juízo ou fora dele as ações e medidas que se tornarem necessárias ao movimento comunitário.
CAPÍTULO III
Dos Compromissos da Associação
Art. 3º A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução do desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 4º Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I – associados Fundadores: os que participaram do ato da fundação da Associação;
II – associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações ou prestem serviços a associação, sem remuneração;
III – associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente com a quantia fixada apela assembléia geral;
IV – associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade.
Parágrafo único. Serão considerados associados beneméritos as pessoas físicas e jurídicas, cuja proposta deve ser submetida a aprovação da Mesa Executiva, o qual será agraciada com DIPLOMA e receberá tratamento diferenciado da associação.
Art. 5º Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I – apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II – concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III – ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
V – assinar Termo de Compromisso com os ideais da associação.
Art. 6º São Deveres Dos Associados dentre outros estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno:
I – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III – zelar pelo bom nome da Associação;
IV – defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI – comparecer por ocasião das eleições;
VII – votar por ocasião das eleições;
VIII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
IX.indenizar à Associação de Moradores de quaisquer prejuízos morais ou materiais que eventualmente tenha ocasionado;
X. – informar à Secretaria da Associação a mudança de endereço.
Parágrafo único É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 7º São Direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais e administrativas da Associação:
I – votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II – usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III – recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV – requerer seu desligamento, ainda que temporariamente dos quadros dos Associados da Associação;
V – ter seus dados pessoais mantidos em caráter reservado, SALVO autorização expressa do Associado;
VI – demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido na Secretaria da associação desde que não esteja em débito com ela.
Art. 8º A perda da condição de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I – violação do estatuto social;
II – difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV – desvio dos bons costumes;
V – conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI – falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
§ 1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.
§ 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 5º O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
CAPÍTULO V
Da Forma de Aplicação das Penas
Art. 9º As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I – advertência por escrito;
II – suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III – esclusão do quadro social.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Que Compõem a Administração da Associação
Art. 10 São órgãos da Associação:
I assembléia Geral;
II conselho Fiscal;
III diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
Da Assembléia Geral
Art. 11 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos:
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena do mês de março de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou pela maioria absoluta dos seus membros, observado o seguinte.
I – em primeira chamada, com o quorum de dois terços dos seus membros;
II – em última chamada, trinta minutos depois, com a maioria absoluta dos seus membros.
§ 2º Todas as decisões da Assembléia geral serão tomadas em votação aberta e publicadas através de Resoluções.
Art. 12 É competência da Assembléia Geral:
I – fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II – eleger e destituir os membros da diretoria e do Conselho Fiscal;
III – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV – estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V – deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII – deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX – decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
§ As assembléias gerais poderão ser ordinárias e extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos associados, mediante edital afixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
§ 2º Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
§ 3º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 13 O Conselho Fiscal é o poder fiscalizador dos assuntos financeiros da Associação, e será constituído por 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º O Conselho reunir-se-á para analisar os balancetes mensais encaminhados pelo Diretor Financeiro, ou ainda quando seu Presidente julgar necessário.
§ 3º Os balancetes depois de analisados serão remetidos, para o Assessor de Comunicações para que todos tenham conhecimento e aprovação.
Art. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para análise da Assembléia Geral;
III – requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI – opinar sobre as despesas extraordinárias;
VII – levar ao conhecimento da Diretoria qualquer falha, erro ou omissão verificada nos documentos examinados, sugerindo medidas que julgar adequadas para saná-las.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Executiva
Art. 15 A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 16 A Diretoria Executiva será constituída de:
I – presidente;
II – vice-Presidente;
III – assessor de Comunicação;
IV – assessor Jurídico;
V – diretor(a) de Secretaria;
VI – diretor(a) Financeiro;
VII – diretor(a) de Divulgação e Mobilização;
VIII – diretor(a) Social;
IX – diretor(a) de Meio Ambiente.
Art. 17 Compete a Diretoria Executiva:
I – dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III – promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV – representar e defender os interesses de seus associados;
V – elaborar o orçamento anual;
VI – apresentar a Assembléia Geral, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII – admitir novos associados;
VIII – acatar pedido de demissão voluntária de associados;
IX – autorizar o Presidente a assinar convênios.
§ 1º As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presente na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º As decisões da Diretoria Executiva serão sempre tomadas por votação aberta, salvo as de caráter secreto previstos em lei e publicadas através de Resoluções.
Art. 18 Compete ao Presidente da Associação:
I – representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fins que julgar necessário;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV – juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, com anuência da mesa Diretora;
V – organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral;
VI – contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, em comum acordo com a Mesa Diretora;
VII – criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os mesmos quando necessário;
VIII – assinar as carteiras dos Associados;
IX – assinar Convênios com outras instituições.
Art. 19 Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância:
§ 1º O Vice-Presidente .participará de todas as discussões e decisões da Assembléia Geral e da Mesa Diretora, com direito a voto.
§ 2º O Vice-Presidente poderá ainda ocupar interinamente qualquer cargo de Diretoria que porventura esteja vago, se assim o desejar, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Geral, sem perder sua condição de Vice-Presidente eleito.
Art. 20 Compete ao Assessor de Comunicação:
I criar e desenvolver uma política de comunicação que tornem públicas as ações da Associação;
II organizar e manter registro atualizado do noticiário da imprensa sobre a Associação e seus projetos, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva e dos Associados, os fatos que exigirem sua manifestação ou iniciativa;
III elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamento de projetos de comunicação do interesse da Associação
IV cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais normas internas pertinente a sua função desenvolvida.
Art. 21 Compete ao Assessor Jurídico:
I – acompanhar a realização de convênios com outros órgãos ou serviços jurídicos, públicos ou privados, com vistas ao interesse dos associados;
II acompanhar os processos judiciais dos associados, juntamente com o corpo jurídico da Associação, informando a Diretoria sobre o andamento dos mesmos;
III – promover a viabilização do atendimento do associado ao corpo jurídico da Associação, prestando assessoria nos processos judiciais, e mantendo a Mesa Diretora atualizada sobre esse atendimento.
Art. 22 Compete ao Diretor Financeiro:
I – manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II – assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III – efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV – supervisionar o patrimônio da Associação;
V – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI – elaborar anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral e a Mesa Diretora;
VII – efetuar periodicamente a conferência do caixa da Associação;
VIII – arrecadar e controlar recursos financeiros e títulos de qualquer natureza;
IX – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
Art. 23 Compete ao Diretor Secretário:
I – redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – redigir a correspondência da Associação;
III – manter no arquivo da Associação os documentos de sua responsabilidade;
IV – dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V – receber e processar as reclamações dos moradores;
VI – providenciar a publicação dos atos convocatórios e outros de interesse da Mesa da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
VII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Mesa Diretora e pelo Conselho Fiscal.
Art. 24 Compete ao Diretor Social:
I coordenar as atividades Sociais da Associação e atuar como relações públicas da Presidência da Associação;
II promover atividades sócio ambientais, culturais, artísticas e esportivas aos moradores de maneira a proporcionar lazer, cultura e solidariedade entre os membros da comunidade;
III articular a Associação com entidade congêneres, culturais, educacionais e científicas com vistas à celebração de convênios ou parcerias para a execução de atividades de interesse dos associados;
IV – que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral;
V mapear as regiões de Arniqueiras e Areal, por zonas, visando a organização social das Comunidades, com o objetivo de proporcionar uma consciência cidadã, a fim de torná-las partícipes dos projetos governamentais;
VI cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições
VII criar Comissões de Trabalho com vistas a dar celeridade nas ações da sua competência;
VIII – Promover articulações internas entre os demais órgãos da Diretoria.
Art. 25 Compete ao Diretor Divulgação e Mobilização:
I divulgar as atividades da Associação utilizando-se dos diferentes meios de comunicação;
II divulgar e incentivar os moradores a participar da Associação, com o objetivo do bem comum;
III cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais normas internas pertinente a sua função desenvolvida;
IV – criar Comissões de Trabalho visando dar celeridade nas ações de sua competência.
Art. 26 Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I acompanhar a implementação da política urbana que tem como objetivo fundamental a garantia da qualidade de vida para os moradores, em conformidade com a política ambiental;
II fiscalizar e fazer cumprir a implementação da política de meio ambiente visando o princípio de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade e em especial ao Poder Público o dever de defendê-lo, garantida sua conservação, recuperação e proteção em benefício das gerações atuais e futuras;
III promover e coordenar as medidas cabíveis no sentido de impedir ou amenizar as ações danosas ao meio ambiente e ao desenvolvimento urbano do Setor Habitacional;
IV colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria, sempre que for solicitado;
V promover melhoria nas condições de saneamento, programas de reflorestamento, preservação ambiental, programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações, busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
VI criar Comissões de Trabalho visando dar celeridade nas ações da sua competência.
VII – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno.
Art. 27 Havendo vacância em qualquer dos cargos de Diretor, o mesmo será imediatamente preenchido através de eleição pela Assembléia Geral.
Art. 28 As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Art. 29 A perda do mandato de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – grave violação deste estatuto;
III – abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV – aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V – conduta duvidosa.
§ 1º Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
§ 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 30 Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido na forma prevista neste estatuto:
§ 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
§ 2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 31 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Art. 32 Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social
Art. 33 O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I – contribuições mensais dos associados contribuintes;
II – doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
CAPÍTULO XI
Do Orçamento
Art. 34 Os recursos arrecadados por meio de contribuição e advindos de doações, convênios, deverá ser expressamente discutido pela Mesa Diretora e devidamente aprovado por maioria absoluta sobre sua destinação e aplicação na comunidade.
CAPÍTULO XII
Da Venda
Art. 35 Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
CAPÍTULO XIII
Da Reforma Estatutária
Art. 36 O presente estatuto social poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em primeira chamada e com a maioria absoluta dos associados em segunda chamada, trinta minutos após a primeira.
CAPÍTULO XIV
Da Forma da Dissolução da Associação
Art. 37 A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO XV
Do Exercício Social
Art. 38 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO XVI
Das Eleições
Art. 39 A Eleição da Mesa da Diretoria, cujo mandato é de (02) dois anos, será feita em Assembléia Geral Ordinária pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários:
I os candidatos deverão ser apresentados em chapas completas constando os nomes, os cargos correspondentes e a assinatura de cada membro da chapa;
II a inscrição da chapa deverá ser realizada por meio de solicitação à Comissão Eleitoral, até o prazo de quinze dias antes da eleição, contendo as informações citadas no inciso anterior;
III cada candidato só poderá participar de uma chapa;
IV os trabalhos eleitorais serão realizados por uma Comissão composta de no mínimo três membros, constituída pelo menos com um dois meses de antecedência da data da eleição;
V a Comissão Eleitoral se encarregará de elaborar o regimento interno das Eleições;
VI os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos;
VII – Só poderão disputar cargos da Mesa Diretora, os associados com pelo menos seis meses de exercício nesta condição, estando quites com as suas contribuições.
CAPÍTULO XVII
Da Competência da Comissão Eleitoral
Art. 40 Compete a Comissão Eleitoral excepcionalmente:
I receber as inscrições das chapas para concorrer a Mesa Diretora;
II a organização do procedimento eleitoral;
III fiscalizar o processo eleitoral, garantindo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade do voto;
IV elaborar e rubricar as fichas de inscrição das respectivas chapas e as cédulas eleitorais;
V divulgar o resultado eleitoral e presidir os trabalhos de posse da nova Mesa Diretora.
Parágrafo único. A eleição será feita por voto universal, direto e secreto, salvo em caso de chapa única, quando então a Assembléia Geral, poderá deliberar por maioria simples, que a Eleição ocorra por aclamação, em nenhuma hipótese será permitido voto por meio de instrumento de procuração.
CAPÍTULO XVIII
Das Disposições Gerais
Art. 41 A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente no território nacional.
Art. 42 A associação elege o Foro de Taguatinga/DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir qualquer divergência constante neste Estatuto.
CAPÍTULO XIX
Das Omissões do Estatuto
Art. 43 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2009.

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MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB DF 9390